Tribunal Regional Federal da 3a Região determina que União indenize familiares de um militar morto

 

 

 

Imagem capturada na Internet

 

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a União indenize em R$ 500 mil, por dano moral, familiares de um militar morto durante prática de exercícios para formação de soldado.
Os magistrados seguiram o previsto no parágrafo 6° do artigo 37 da Constituição Federal:

 

“Não há qualquer dúvida de que a responsabilidade civil do Estado, neste caso, seja objetiva, eis que se trata de atividade por ele desenvolvida e, portanto, abrangida pelo risco administrativo daí advindo”, fundamentou o desembargador federal relator Wilson Zauhy.

 
O recruta do Exército Brasileiro faleceu em abril de 2017, quando praticava exercícios para formação de soldado. Na ocasião, recebeu ordens para entrar em terreno lamacento. No entanto, o local era um lago com água profunda e o militar se afogou.

A mãe e o irmão acionaram a Justiça pedindo indenização por dano moral. Eles alegaram que militares mais antigos aplicaram um castigo aos recrutas por terem cometido uma penalidade e estipulou que a equipe refizesse o percurso do treinamento em área não incluída no trajeto original. Além dele, outros dois componentes morreram.

Após a 2ª Vara Federal de Osasco/SP ter determinado o pagamento de R$ 600 mil por dano moral, a União recorreu ao TRF3 sustentando improcedência do pedido. Subsidiariamente solicitou a redução do valor da indenização.
 

Segundo o relator, o ente federal não demonstrou causa que pudesse excluir a responsabilidade.

 

“Quanto ao valor arbitrado, trata-se de matéria cercada de dificuldades, na medida em que não se pode converter o sofrimento humano em valor pecuniário. Considerando o caso concreto, reduzo a indenização para R$ 500 mil, que se afigura mais adequado à compensação do dano extrapatrimonial, sem importar no enriquecimento indevido”, concluiu.


Assim, a Primeira Turma do TRF3, por unanimidade, manteve o pagamento de dano moral. O montante será dividido igualmente entre os autores.
 

Já no Piauí, se contar, ninguém acredita. Processo semelhante teve sentença de R$ 50 mil, para ser dividido entre mãe e irmãs. O recurso interposto está adormecido, dentre outros (Processo nº 0013424-45.2018.4.01.4000, 3a Relatoria Recursal da SJPI).

 

 

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