PASSO A PASSO PARA REQUERER ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NO INSS


 

Um comentário:

  1. Todo órgão previdenciário deve garantir o direito de isenção do imposto de renda aos aposentados e pensionistas nos termos da legislação aplicável, em especial, a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1998.

    A doença que garante a isenção precisa está constatada em laudo médico especializado.

    No caso dos benefícios recebidos pelo INSS, é possível realizar o procedimento "on-line", na plataforma Meu INSS. Para tanto, acesse o site e faça login.

    Em seguida, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, clique em Novo Requerimento e em Avançar.

    Finalmente, digite “isenção” no campo de pesquisa e selecione Isenção de Imposto de Renda.

    Depois disso, deverá preencher os dados, atualizar as informações quando o sistema solicitar e fazer o "upload" dos documentos. Então, é só selecionar a agência do INSS mais próxima para agendar a perícia, se necessário, e comparecer ao local escolhido na data marcada com os documentos que comprovem sua condição de saúde.
    Observação: mesmo que não seja feita perícia, o sistema irá pedir para escolher uma agência.
    Para acompanhar o andamento da sua solicitação, acesse o site do Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
    O tempo para análise do órgão previdenciário pode chegar a 60 (sessenta) dias.

    Outra observação: além de requerer a Isenção, é possível requerer a devolução dos valores pagos nos últimos 5 (cinco) anos (caso tenha pago esse imposto após o primeiro diagnóstico da doença).


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