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Disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário. Acesse aqui.
Todo órgão previdenciário deve garantir o direito de isenção do imposto de renda aos aposentados e pensionistas nos termos da legislação aplicável, em especial, a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1998.
ResponderExcluirA doença que garante a isenção precisa está constatada em laudo médico especializado.
No caso dos benefícios recebidos pelo INSS, é possível realizar o procedimento "on-line", na plataforma Meu INSS. Para tanto, acesse o site e faça login.
Em seguida, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, clique em Novo Requerimento e em Avançar.
Finalmente, digite “isenção” no campo de pesquisa e selecione Isenção de Imposto de Renda.
Depois disso, deverá preencher os dados, atualizar as informações quando o sistema solicitar e fazer o "upload" dos documentos. Então, é só selecionar a agência do INSS mais próxima para agendar a perícia, se necessário, e comparecer ao local escolhido na data marcada com os documentos que comprovem sua condição de saúde.
Observação: mesmo que não seja feita perícia, o sistema irá pedir para escolher uma agência.
Para acompanhar o andamento da sua solicitação, acesse o site do Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
O tempo para análise do órgão previdenciário pode chegar a 60 (sessenta) dias.
Outra observação: além de requerer a Isenção, é possível requerer a devolução dos valores pagos nos últimos 5 (cinco) anos (caso tenha pago esse imposto após o primeiro diagnóstico da doença).