Saúde mental na academia: investigação dos fatores protetores e de vulnerabilidade


 

IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO PODE SER CONSIDERADO BEM DE FAMÍLIA

 

 


 

 

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou impossível a caracterização de imóvel em construção como bem de família, cuja penhora – salvo algumas exceções – é vedada por lei.

Para o colegiado, o fato de o devedor não residir no único imóvel de sua propriedade, que ainda está em fase de construção, por si só, não impede sua classificação como bem de família.

Na origem do caso, em execução de título extrajudicial, foi penhorado o imóvel em construção pertencente a um casal de idosos. O juiz rejeitou a impugnação à penhora, e o TJSP manteve a decisão, sob o fundamento de que, para ser enquadrado na proteção da Lei 8.009/1990, o imóvel deve servir como residência, condição que não se aplicaria ao terreno com construção em andamento.

No recurso especial, os recorrentes pediram que fosse reconhecida a impenhorabilidade do imóvel, alegando que se trata de sua futura moradia.

A impenhorabilidade do bem de família é um direito fundamental

O relator no STJ, ministro Marco Buzzi, afirmou que a interpretação das instâncias ordinárias não condiz com o disposto na Lei 8.009/1990, que objetiva a proteção da entidade familiar. Segundo explicou, "as hipóteses permissivas da penhora do bem de família devem receber interpretação restritiva".

"A impenhorabilidade do bem de família busca amparar direitos fundamentais, tais como a dignidade da pessoa humana e a moradia, os quais devem funcionar como vetores axiológicos do nosso ordenamento jurídico", comentou o ministro.

Ele mencionou que a proteção legal alcança até mesmo o bem de família indireto, ou seja, o imóvel que é alugado para propiciar renda necessária à subsistência da família do devedor ou ao custeio de sua moradia (Súmula 486 do STJ).

 

Caracterização do bem de família pode ser antecipada

Marco Buzzi destacou o entendimento da Terceira Turma no julgamento do REsp 1.417.629, quando ficou definido que o fato de um imóvel não ser edificado, por si só, não impede a sua qualificação como bem de família, pois esta depende da finalidade que lhe é atribuída – análise a ser feita caso a caso.

Conforme ressaltou o ministro, desde que não estejam configuradas as exceções à impenhorabilidade estabelecidas nos artigos 3º e 4º da Lei 8.009/1990, o imóvel deve ser considerado antecipadamente como bem de família, pois se trata de único imóvel de propriedade do casal, no qual pretende fixar sua residência.

O relator esclareceu, porém, que a impenhorabilidade do imóvel em discussão não pode ser reconhecida diretamente pelo STJ, pois é ao tribunal local que cabe analisar as provas sobre o atendimento dos requisitos legais do bem de família, e nem todos chegaram a ser examinados.

Assim, a Quarta Turma determinou o retorno do processo para que o TJSP reexamine o recurso do casal contra a decisão de primeiro grau, afastada a exigência de moradia no local como condição para o reconhecimento do bem de família.

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça 

 REsp 1960026

RECEITA RECONHECE ISENÇÃO E CONTRIBUINTE PODE ENVIAR DECLARAÇÃO RETIFICADORA

A Receita Federal reconheceu oficialmente nesta sexta-feira (07.10.22) que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo Imposto de Renda, seguindo decisão recente do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o Fisco, quem apresentou, nos últimos cinco anos, declaração incluindo esse valor como um rendimento tributável pode retificar o documento enviado e recuperar os valores. A restituição vale para o período de 2018 (ano-base 2017, que se refere aos valores pagos e recebidos em 2017) a 2022 (ano-base 2021).

“Quem nos cinco últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto”, informou a Receita.

O órgão ainda observa que 

"é importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos”.

COMO RETIFICAR PARA RECUPERAR O DINHEIRO

A declaração retificadora referente a cada ano em que o desconto foi feito pode ser enviada por meio do programa da declaração do Imposto de Renda, no portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

É preciso informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração (se foi pelo modelo completo de tributação, que considera deduções, ou pelo modelo simplificado, que tem desconto padrão).

COMO PREENCHER A DECLARAÇÃO RETIFICADORA

O valor de pensão alimentícia declarado como rendimento tributável deve ser excluído e informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, em “Outros”, especificando “Pensão Alimentícia”. 

As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente.

As condições para a inclusão do dependente são:

  • a) Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e
  • b) O dependente não ser titular da própria declaração

IMPOSTO A RESTITUIR

Se, após o contribuinte retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será liberada na rede bancária, conforme cronograma de lotes de restituição. Serão respeitadas as prioridades legais, como idosos e contribuintes que vivem do magistério.

PARA QUEM TEVE IMPOSTO A PAGAR

Se, após retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.

A Receita Federal informa ainda que estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.

Em junho, o STF decidiu que o IR não deve incidir sobre valores recebidos como pensão alimentícia. O governo recorreu da decisão, mas, no início de outubro, todos os 11 (onze) ministros da Corte rejeitaram o recurso que buscava limitar o alcance do resultado do julgamento.

Atualmente, quem paga pensão pode deduzir os valores pagos do Imposto de Renda devido no ano. Na prática, isso permite deixar essa parcela da renda isenta para essa pessoa, transferindo a tributação para quem recebe. A decisão do STF não acaba com essa dedução, e seu fim depende de mudança nas normas do IR.

Quem paga a pensão não precisa fazer nada e não deve se preocupar em ter um questionamento sobre a dedução.  Não se descarta uma movimentação da União para acabar com essa dedução no futuro, via Legislativo.

Fonte: Folha de São Paulo

PASSO A PASSO PARA PEDIR APOSENTADORIA PELA INTERNET

 

 



O trabalhador segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode pedir sua aposentadoria por tempo de contribuição pela internet, no site ou app do instituto. A solicitação é feita pelo Meu INSS.

Para garantir que o pedido será corretamente analisado, é preciso informar todos os dados do seu histórico de trabalho, como vínculos empregatícios e períodos de contribuição que não estejam registrados no sistema do INSS.

Quem tem tempo no serviço público, rural ou como professor deve ter atenção redobrada. Segundo o órgão previdenciário, esses períodos, que têm contagens diferentes, estão entre os casos mais comuns de informações incorretas no Meu INSS.

O segurado deve reunir todas as informações que garantam o direito ao benefício, como carteira de trabalho, guias de contribuição, declarações e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), antes de iniciar o pedido.

Com os documentos em mãos, acessar o Meu INSS, por meio de login e senha, e clicar em “Novo Pedido” na tela inicial.

No campo “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”, é preciso escolher a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”. Antes de prosseguir, o trabalhador deve conferir e ajustar, se necessário, seus dados pessoais como endereço, telefone e email.

COMO ANEXAR OS DOCUMENTOS

A ordem para anexar os documentos no Meu INSS pode interferir na análise automática do pedido de aposentadoria, que agiliza a concessão.

A documentação entra no campo “Anexos”. É muito importante que cada documento seja anexado no seu campo específico.

Anexe cada documento no seu espaço correspondente. Para evitar erros, siga a ordem apresentada no site Meu INSS.

Se faltar alguma informação, o sistema vai solicitar, automaticamente, os documentos que faltam e que são necessários para conclusão da análise do requerimento. Neste caso, o segurado irá para a fila de cumprimento de exigências, e o pedido será direcionado para um servidor analisar.

Os documentos devem estar legíveis e sem rasuras. Veja abaixo como devem ser enviados os documentos pelo Meu INSS:

  • É preciso digitalizar as cópias em formato PDF
  • O documento deve ser colorido, ter 24 bits e qualidade de 150 DPI em um arquivo único
  • O tamanho de cada arquivo é de até 5 Megabytes
  • A soma de todos os documentos não pode passar de 50 Megabytes

CONFIRA O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

O tempo de contribuição ao INSS é o que vai garantir se o trabalhador pode se aposentar e o valor correto do benefício. Portanto, essa conferência e preenchimento deve ser feita com calma e atenção.

Na “tela de vínculos e períodos trabalhados e contribuídos” é preciso conferir se todos os períodos trabalhados ou contribuídos estão informados, inclusive os de atividade rural ou de serviço público, e se os salários estão corretos.

O INSS também recomenda conferir se as datas de início e fim de cada vínculo estão corretas. Se for preciso, é possível editá-las, clicando no ícone de lápis

Esta tela tem ainda a função de um simulador. “A ideia é justamente facilitar a vida do segurado, já que, se algum período ou vínculo não estiver no sistema do INSS, basta que ele informe nessa etapa”, afirma o instituto.

Em alguns casos, mesmo que a simulação aponte que o trabalhador possui as condições mínimas para a aposentadoria, poderá ser necessária a análise de um servidor, que pode solicitar a comprovação de algum tempo trabalhado. É possível entregar essa documentação pelo Meu INSS.

ACOMPANHE O PEDIDO DE APOSENTADORIA

Segundo o INSS, preencher corretamente todos os dados no Meu INSS aumenta as chances de ter o pedido concluído de forma rápida, e até mesmo automática.

“Atualmente, do total de requerimentos realizados todos os meses pelos cidadãos ao INSS, cerca de 30% já são decididos automaticamente. Em agosto do ano passado, eram apenas 10%, o que demonstra que esse número tende a aumentar cada vez mais”, afirma o órgão federal.

Advogados previdenciários recomendam verificar uma vez por semana o andamento do pedido. Isso é essencial para não ser pego de surpresa por uma carta de exigência, por exemplo.

A consulta pode ser feita por ligação no telefone 135. O serviço é gratuito e realizado de segunda-feira a sábado, entre 7h e 22h. É preciso informar o CPF e o número do protocolo.

Pela internet, o segurado pode acessar a opção “Consultar Pedidos” no site Meu INSS ou no aplicativo de celular Meu INSS.

ATENÇÃO! O Preenchimento correto dos dados e o acompanhamento de advogado(a) aumentam as chances de ter o pedido concluído de forma automática. 

Fonte: Folha de São Paulo

Proibição de tatuagem a candidato de concurso público é inconstitucional

 

 

 

 

O que significa ter uma tatuagem? 

Ela pode impedir o ingresso em carreiras públicas?
 

 

Muitos candidatos que possuem tatuagens questionam-se a respeito da possibilidade de ingresso nessas carreiras, especialmente militar e policial. Isso porque boa parte da legislação proíbe a tatuagem ou a permite em áreas não visíveis ou, ainda, com determinadas características de tamanho e pigmentação. Entenda melhor porque isso acontece.
 

Por conta das consequências constitucionais e da conduta repetitivamente abusiva da administração pública, essa questão chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal), com reconhecimento de tese de repercussão geral, no âmbito do Recurso Extraordinário 898.450.
 

Nesse julgamento, a Suprema Corte decidiu que a existência de tatuagens no corpo do candidato, desde que não sejam ofensivas aos valores constitucionalmente tutelados, não pode servir de fundamento para a exclusão de candidatos de concursos públicos, sendo inconstitucional qualquer exigência de que a tatuagem siga determinados tamanhos e parâmetros estéticos.

Tribunal Regional Federal da 3a Região determina que União indenize familiares de um militar morto

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